felipekaizer

Aplataforma, 2014-04-23

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Há uma forte campanha para a regulamentação da profissão de designer ocorrendo na internet. Nesse momento, muitos amigos compartilham imagens de apoio nos seus perfis de Facebook e divulgam o link da petição virtual que visa conseguir do Senado a aprovação do Projeto de Lei n. 1391/2011. No entanto, é comum que no ambiente virtual os cliques corram mais rápido que o entendimento.

Desde 1980, seis projetos de regulamentação foram submetidos ao Congresso Nacional, todos arquivados por motivos e circunstâncias pouco esclarecidos. Logo, não admira que ainda hoje o termo “regulamentação da profissão” pareça obscuro. Em teoria, um lugar em que poderíamos encontrar algum esclarecimento sobre a atual mobilização é a página da petição. Mas, em vez de sanar as nossas dúvidas, a leitura do texto acaba por suscitar mais incertezas. Vejamos, por exemplo, alguns trechos:

A regulamentação do Designer interessa, em primeira instância, ao Poder Público.

A petição não deveria ser em nome daqueles que pedem? Na verdade, se são os profissionais que estão em desvantagem, esse argumento deveria ser corrigido: “A regulamentação do Designer interessa, em primeira instância, aos profissionais que querem trabalhar para o Poder Público”. Assim, o pedido seria ao menos mais honesto. Continuemos:

A regulamentação interessa aos empresários e à classe produtiva, pois o Design é uma atividade de alto risco e de importância estratégica.

O alto risco, nesse caso, é altamente questionável. O próprio texto deixa entrever que, na verdade, o alto risco é para (o investimento de) empresários, e não para designers ou usuários. Ademais, com a distinção entre os profissionais, apenas os regulamentados poderão ocupar, aos olhos do Estado, a posição de “empresários”, possivelmente em detrimento dos demais. Batalha-se então por direitos ou pelo retorno financeiro que pode advir da exclusividade para firmar contratos públicos? A seguir:

A regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto […] Tudo o que produzimos e tem contato com o público necessita de um responsável.

Já existe um responsável: o fabricante do produto ou o prestador do serviço. Esses são os que encomendam (ou mesmo desenvolvem) os projetos de design. O nobre desejo de responsabilidade só se explicita no parágrafo seguinte: trata-se de um documento, a Anotação de Responsabilidade Técnica, e não de uma consideração especial pelos consumidores. O tal documento – admite o texto – é indispensável às contratações pelo Estado. Por isso, cabe mais uma correção: “usuário” e “consumidor” são, aqui, o próprio Poder Público.

Se somarmos esses três pontos, veremos que a regulamentação é, acima de tudo, voltada à corrida das licitações, usando, porém, o véu do reconhecimento. Nessa luta pelos recursos públicos, nada melhor que desclassificar os concorrentes na base do cartório; muito mais difícil é se fazer valer pela qualidade do trabalho em uma concorrência livre, isto é, desregulamentada.

Por seu turno, se o Poder Público quer “fazer uma concorrência ou uma licitação específica que se destine aos Designers”, ele que revise suas regras de licitação e amplie as possiblidades de concorrência. Os profissionais hoje em exercício não devem satisfação a uma nova lei nem precisam medir o valor do seu trabalho por seus requisitos. O Estado é que deve atentar para a competência para desenvolver projetos que a sociedade civil já oferece.

Apesar da ampla adesão pela classe, o texto da petição representa apenas uma pequena parcela dos profissionais que quer, através dos mecanismos de Estado, auferir vantagens sobre os colegas. Por isso, até que o debate seja verdadeiramente sobre os profissionais de projeto e seu papel na sociedade, somos contrários a esse pedido.